sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Tema para discussão e reflexão: A lei Maria da Penha

Lei 11.340/06 ficou conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense que foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela recebeu um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Maria da Penha ficou paraplégica. Meses depois Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado a dez anos de reclusão mas recorreu e continuou em liberdade. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiros só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA entretanto, também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Um conjunto de entidades então reuniu-se com o propósito de elaborar um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei finalmente entrou em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acabou com a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multas e englobou, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
Veja o que diz o art. 5º:

"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - omissis

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."
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