quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Direito Civil Brasileiro

História do Direito Civil no Brasil
Antecedentes
Clóvis Beviláqua, autor do projeto do Código Civil de 1916.O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro.
Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas.
Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil:
Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brasil;
Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;
Em 1881, o projeto Felício dos Santos e
Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.
Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916.
Projeto RealeApós diversas tentativas de elaboração de novos códigos, como o Anteprojeto de Código das Obrigações de Orozimbo Nonato, Filadelfo Azevedo e Hannemann Guimarães da década de 1940, e o de Caio Mário da Silva Pereira, de 1963, uma comissão encabeçada por Miguel Reale, formada em 1969 durante a ditadura, publica em 1973 o seu Anteprojeto de Código Civil, fortemente influenciado pelo Código Civil italiano, trabalho este que é encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional, onde se transforma no Projeto de Lei n.º 634, de 1975. Algumas décadas depois, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, o Congresso retoma o seu exame e o aprova, em 2002.

Bibliografia: Beviláqua, Clóvis, Codigo Civil dos Estados Unidos do Brazil Commentado, vol. I, Rio: Livraria Francisco Alves, 1916.

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